GT-IoTEdu · Documento oficial
Termos de Uso
Este documento estabelece as condições de uso do serviço IoTEdu: quem pode acessá-lo, como as instituições aderem, quais são as responsabilidades de cada parte e quais condutas são vedadas.
1 Apresentação
O IoTEdu é um serviço que permite o cadastro, o inventário, o monitoramento e a proteção de dispositivos de Internet das Coisas em redes acadêmicas. Por meio dele, membros da comunidade acadêmica registram os equipamentos que utilizam na rede da instituição, e a equipe de tecnologia da informação mantém inventário desses equipamentos, identifica o responsável por cada um e acompanha os eventos de segurança associados.
Estes Termos de Uso regem o uso da instância de referência do serviço, disponível em app-unipampa.iotedu.org. O provimento dessa instância é de responsabilidade da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.341.233/0001-22, no âmbito do GT-IoTEdu, Grupo de Trabalho apoiado pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Ao acessar o serviço com sua identidade institucional, você declara que leu e concorda com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade.
O IoTEdu é um software instalado na infraestrutura de cada instituição adotante. Quando outra instituição passa a operar a sua própria instância, ela responde pelo provimento daquele serviço e por seus próprios termos de uso.
2 Termos e definições
| CAFe | Comunidade Acadêmica Federada, serviço de gestão de identidade da RNP que reúne as instituições de ensino, pesquisa e inovação no Brasil. |
|---|---|
| Instituição participante | Instituição que aderiu ao programa de implantação do IoTEdu e cuja rede é gerida pelo serviço. |
| Unidade | Campus, departamento, laboratório ou outra subdivisão institucional à qual dispositivos e administradores são associados. |
| Superusuário institucional | Conta com privilégios de administração sobre toda a instituição, incluindo a definição de parâmetros globais, unidades e políticas. |
| Administrador de unidade | Conta com privilégios de administração restritos a uma unidade, responsável pelos dispositivos e pelos eventos de segurança dela. |
| Usuário | Membro da comunidade acadêmica que acessa o serviço para cadastrar e acompanhar os próprios dispositivos. |
| Dispositivo | Equipamento de Internet das Coisas cadastrado na plataforma, como sensor, câmera, controladora ou equipamento de laboratório. |
| Responsável pelo dispositivo | Usuário que cadastra o dispositivo e ao qual ele fica vinculado no inventário da instituição. |
| Sondas de detecção | Componentes de monitoramento de tráfego utilizados pela plataforma (Suricata, Snort e Zeek). |
| Incidente de segurança | Evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas ou de redes de computadores. |
3 Contato
| Serviço IoTEdu | iotedu@unipampa.edu.br |
|---|---|
| Responsável pelo serviço |
Diego Kreutz, coordenador do GT-IoTEdu diegokreutz@unipampa.edu.br |
| Proteção de dados pessoais |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da UNIPAMPA:
encarregado.lgpd@unipampa.edu.br sites.unipampa.edu.br/lgpd/contato-encarregado |
| Site do projeto | iotedu.org |
4 Quem pode acessar o IoTEdu
O acesso ao serviço é feito pela federação CAFe, com a identidade da instituição de origem do usuário. O serviço não cria senhas próprias para usuários federados e não realiza a autenticação: quem autentica é a instituição de origem.
O uso efetivo do serviço pressupõe que a instituição do usuário seja instituição participante. A plataforma opera sobre a rede da própria instituição, de modo que, sem implantação, não há ambiente a ser gerido. Autenticar-se, por si só, não equivale a ter o serviço disponível.
As credenciais institucionais são de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a sua divulgação a terceiros.
O IoTEdu não é direcionado a crianças, conforme a definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
5 Adesão das instituições
A instituição interessada em utilizar o IoTEdu deve manifestar interesse pelos canais indicados na seção 3. A adesão compreende as seguintes etapas:
- manifestação de interesse à coordenação do GT-IoTEdu;
- aprovação interna e provisionamento, pela instituição, dos pré-requisitos de rede: VLAN e SSID dedicados, servidor com duas interfaces de rede e faixa de endereços IP;
- implantação da plataforma, conduzida pela equipe local da instituição com apoio remoto do GT;
- operação assistida com um grupo reduzido de usuários e de dispositivos de baixa criticidade;
- migração progressiva dos demais dispositivos, capacitação da equipe e assunção da operação cotidiana pela instituição.
A instituição indica, no momento da adesão, o superusuário institucional responsável pela configuração do serviço e pela designação dos administradores de unidade.
A instituição que optar por operar a sua própria instância do IoTEdu deve registrar o provedor de serviço correspondente junto à CAFe, com domínio e certificado próprios.
6 Cadastro de dispositivos
O usuário autenticado pode cadastrar dispositivos informando sua identificação e sua finalidade. O cadastro vincula o dispositivo ao usuário, que passa a constar como responsável por ele no inventário da instituição.
Conforme a configuração adotada pela instituição, o dispositivo pode entrar em operação imediatamente ou permanecer aguardando aprovação do administrador da unidade.
O usuário pode consultar, corrigir as informações e remover do próprio cadastro os dispositivos sob sua responsabilidade.
7 Monitoramento e bloqueio
Ao cadastrar um dispositivo, o usuário reconhece que ele será incluído no inventário da instituição, direcionado ao segmento de rede correspondente à sua classificação e monitorado de forma contínua quanto ao comportamento de rede.
O acesso do dispositivo à rede poderá ser bloqueado automaticamente pela plataforma diante de evento de segurança de alta severidade, ou bloqueado por decisão do administrador da unidade. Em ambos os casos, o responsável é notificado e pode solicitar revisão, conforme a seção 9 da Política de Privacidade.
O monitoramento alcança o segmento de rede dedicado aos dispositivos de Internet das Coisas. Os registros produzidos descrevem o comportamento de rede dos equipamentos, e o seu tratamento está descrito na Política de Privacidade.
8 Responsabilidades das instituições
Para uso do IoTEdu, a instituição participante é responsável por:
- prover e manter os pré-requisitos de rede e a infraestrutura em que a plataforma é executada;
- fornecer informações exatas e verdadeiras sobre os administradores indicados, assumindo responsabilidade pelo conteúdo dessas informações;
- definir a política institucional aplicável à entrada de dispositivos na rede e as regras de aprovação e de bloqueio;
- manter atualizadas as designações de superusuário institucional e de administradores de unidade;
- comunicar ao GT-IoTEdu eventuais vulnerabilidades ou eventos de segurança que envolvam o serviço;
- observar a legislação aplicável ao tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade.
9 Responsabilidades dos administradores
Na administração do serviço, os superusuários institucionais e os administradores de unidade são responsáveis por:
- configurar unidades, faixas de endereços e parâmetros do serviço no escopo que lhes cabe;
- aprovar, bloquear e desbloquear dispositivos, registrando o motivo da decisão;
- tratar os eventos de segurança encaminhados para triagem humana;
- analisar os pedidos de revisão de bloqueio apresentados pelos responsáveis;
- habilitar e desabilitar contas de usuário no escopo que lhes cabe;
- utilizar as informações a que têm acesso exclusivamente para a gestão e a segurança da rede.
10 Responsabilidades dos usuários
Ao cadastrar um dispositivo, o usuário declara-se responsável por ele perante a instituição, o que compreende:
- informar dados verdadeiros sobre o equipamento e sua finalidade;
- cadastrar apenas dispositivos que efetivamente utilize ou administre, e não cadastrar dispositivos em nome de terceiros sem autorização;
- manter o equipamento em condições razoáveis de segurança, aplicando atualizações de firmware quando disponíveis e substituindo senhas padrão de fábrica;
- manter o cadastro atualizado e remover os dispositivos que deixem de ser utilizados;
- responder pelas ações originadas do dispositivo na rede.
11 Responsabilidades do GT-IoTEdu
O GT-IoTEdu é responsável pelo desenvolvimento e pela manutenção do software, pelo apoio remoto à implantação e à operação nas instituições participantes e pela operação da instância de referência.
A definição da política institucional de entrada de dispositivos, a decisão sobre aprovações e bloqueios e a operação cotidiana da rede são atribuições da instituição participante. O GT-IoTEdu não responde pelas condutas praticadas por instituições, administradores ou usuários no uso do serviço, nem pelo conteúdo por eles registrado na plataforma.
O monitoramento de segurança oferecido pela plataforma é uma camada adicional de proteção. Ele não substitui os controles de segurança da instituição e não elimina o risco de incidentes. A responsabilidade pela segurança de cada dispositivo permanece com quem o opera.
12 Uso aceitável do serviço
São condutas vedadas na utilização do IoTEdu:
- utilizar o serviço para finalidade estranha ao ensino, à pesquisa, à inovação e à gestão da rede institucional;
- cadastrar informações falsas sobre dispositivos ou sobre a sua finalidade;
- obter ou tentar obter acesso não autorizado a sistemas, dados ou contas de outros usuários;
- realizar varreduras, ataques ou qualquer interferência no funcionamento da rede ou da plataforma;
- contornar os controles de segurança do serviço, incluindo a tentativa de reconectar à rede dispositivo que tenha sido bloqueado;
- coletar informações de outros usuários ou realizar qualquer tratamento dessas informações em desconformidade com a LGPD;
- produzir ou transmitir dados em desconformidade com a legislação brasileira;
- fazer uso comercial do serviço ou de qualquer conteúdo nele contido.
O acesso de um usuário ou de um dispositivo pode ser suspenso a qualquer momento em caso de descumprimento destes termos, de uso que comprometa a segurança ou a disponibilidade da rede, ou por determinação da instituição de origem. Sempre que possível, a suspensão será precedida de comunicação ao usuário.
13 Custos
O serviço é gratuito no âmbito da Fase 2 do GT-IoTEdu. Não há assinatura, mensalidade, licenciamento por dispositivo ou por usuário, nem área de acesso condicionada a pagamento.
O modelo de sustentação do serviço após o encerramento do GT está em definição. Qualquer alteração nas condições acima será comunicada previamente aos usuários, às instituições participantes e à CAFe.
14 Propriedade intelectual
O IoTEdu é software livre. O código desenvolvido pelo GT tem Apache-2.0 como licença prevista, sujeita à ratificação no fluxo de propriedade intelectual e governança da RNP, e os componentes de terceiros seguem suas respectivas licenças. Os repositórios públicos do projeto estão em github.com/GT-IoTEdu.
O nome, a marca, o domínio e a identidade visual do projeto não são transferidos pelo presente documento, e o seu uso depende de autorização prévia da coordenação do GT-IoTEdu.
15 Disponibilidade do serviço
A instância de referência é oferecida no estado em que se encontra, no contexto de um piloto de pesquisa. Não há garantia de disponibilidade ininterrupta, de ausência de falhas ou de preservação integral dos dados diante de incidentes, e não há acordo de nível de serviço.
O serviço pode ser suspenso para manutenção, ter funcionalidades alteradas ou ser encerrado ao término do GT. Nessas hipóteses, será dado aviso prévio razoável aos usuários e às instituições participantes.
16 Histórico de alterações
Estes Termos de Uso podem ser modificados ou atualizados a qualquer momento, com publicação nesta mesma página e atualização da versão e da data. Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários e às instituições participantes.
Este documento foi atualizado pela última vez em 23 de setembro de 2026, entrando em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aplica-se a legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).